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Q630301 Direito Ambiental
RESPONDA A QUESTÃO COM BASE NA LEI 9.433/97, QUE INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS E CRIOU O SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS. 

Analise as assertivas abaixo, nos termos da Política Nacional de Recursos Hídricos:


I. O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas e diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

II. Propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes é competência da Agência de Águas.

III. O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

IV. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a vinte e cinco anos, renovável.


Está CORRETO o que se afirma em: 

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Tema Jurídico Abordado: A questão se baseia na Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Esta legislação é fundamental para entender a gestão e uso sustentável dos recursos hídricos no Brasil.

Legislação Aplicável: A Lei 9.433/97. A questão envolve principalmente os dispositivos relacionados à classificação dos corpos de água, competências dos comitês de bacia hidrográfica e outorga de uso de recursos hídricos.

Explicação do Tema Central: A questão aborda os mecanismos e competências previstas na Política Nacional de Recursos Hídricos para garantir o uso sustentável e a qualidade das águas no Brasil. A classificação das águas, a delegação de competências e a outorga de uso são elementos essenciais deste sistema.

Exemplo Prático: Imagine um rio que atravessa várias cidades. Para garantir que ele mantenha uma qualidade de água adequada para o abastecimento humano e outras atividades, é necessário classificá-lo de acordo com os usos mais exigentes. Isso requer a atuação conjunta de comitês de bacia e conselhos de recursos hídricos.

Justificativa da Alternativa Correta: C - I, II e III

I. Correto. O enquadramento dos corpos de água em classes tem por objetivo assegurar qualidade compatível com os usos mais exigentes, conforme o art. 9º da Lei 9.433/97. Esta classificação ajuda a reduzir os custos de combate à poluição através de ações preventivas.

II. Correto. A competência para propor o enquadramento dos corpos de água às classes de uso é, de fato, da Agência de Águas, que deve encaminhar ao Comitê de Bacia Hidrográfica e depois ao Conselho de Recursos Hídricos, de acordo com o art. 38, inciso V da mesma lei.

III. Correto. A delegação de competência do Poder Executivo Federal aos Estados e ao Distrito Federal para conceder a outorga de uso de recursos hídricos é prevista no art. 8º, inciso III. Esta possibilidade permite uma gestão mais descentralizada dos recursos hídricos.

Por que as Alternativas Incorretas Estão Erradas:

IV. Incorreto. A alternativa IV está incorreta porque a Lei 9.433/97, no art. 15, menciona que a outorga de direito de uso de recursos hídricos tem prazo não excedente a 35 anos, e não 25 anos, como afirmado. Esse detalhe torna a assertiva errada.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes numéricos e ao contexto das competências. Muitas vezes, as questões inserem números ou prazos incorretos para confundir o candidato. Revisar a legislação específica é crucial para evitar esses erros.

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IV - trinta e cinco anos

Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a:

I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas;

II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

Art. 10. As classes de corpos de água serão estabelecidas pela legislação ambiental.

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Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação:

XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica:

a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

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I - Art. 9º O enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água, visa a: I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem destinadas; II - diminuir os custos de combate à poluição das águas, mediante ações preventivas permanentes.

 

II - Art. 44. Compete às Agências de Água, no âmbito de sua área de atuação: XI - propor ao respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica: a) o enquadramento dos corpos de água nas classes de uso, para encaminhamento ao respectivo Conselho Nacional ou Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com o domínio destes;

 

III - Art. 14. A outorga efetivar-se-á por ato da autoridade competente do Poder Executivo Federal, dos Estados ou do Distrito Federal. § 1º O Poder Executivo Federal poderá delegar aos Estados e ao Distrito Federal competência para conceder outorga de direito de uso de recurso hídrico de domínio da União.

 

IV - Art. 16. Toda outorga de direitos de uso de recursos hídricos far-se-á por prazo não excedente a trinta e cinco anos, renovável.

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