Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua ...
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica conforme estabelecido pela Lei 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. O foco está em identificar uma competência que não pertence aos Comitês.
Legislação Aplicável:
A Lei 9.433/97, especificamente nos artigos que tratam das atribuições dos Comitês de Bacia Hidrográfica, embasa a resposta. Esta legislação define as funções e a estrutura do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Explicação do Tema Central:
Os Comitês de Bacia Hidrográfica são órgãos colegiados que têm, entre suas funções, a aprovação do Plano de Recursos Hídricos, o acompanhamento de sua execução e a sugestão de providências para cumprimento de metas. Porém, a administração financeira dos recursos arrecadados não é uma competência direta dos Comitês.
Por exemplo, se um Comitê deseja implementar um novo projeto de conservação de água em uma bacia, ele aprova o plano e acompanha sua execução, mas não administra diretamente os valores arrecadados para financiamento deste projeto.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta ao ser apontada como a resposta certa, pois menciona a "administração financeira dos recursos arrecadados", que não é uma competência dos Comitês de Bacia Hidrográfica. Esta função cabe a outros órgãos dentro do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia é uma das principais competências dos Comitês, conforme previsto na legislação.
- C - Acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos e sugerir providências necessárias são atribuições corretas e importantes dos Comitês.
- D - Estabelecer mecanismos de cobrança e sugerir valores a serem cobrados também são funções legítimas dos Comitês, conforme o sistema de gestão de recursos hídricos.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção nas palavras-chave, como "acompanhar" versus "administrar". Os Comitês têm funções de supervisão e sugestão, mas a administração financeira é uma competência de execução, geralmente atribuída a outras entidades.
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Lei 9.433
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades
intervenientes;
II arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII (VETADO)
VIII (VETADO)
IX estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.
Letra B.
Tal competência é ligada à atuação das Agências de Água.
Vide art. 44, V, da Lei n. 9.433/97.
Bons estudos!
Art 44 - Compete às Agencias de Agua:
v - acompanhar a adm financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso de recursos hídricos em sua area de atuaçao. LETRA B (FALSA)
Art. 38. Compete aos Comitês de Bacia Hidrográfica, no âmbito de sua área de atuação:
I - promover o debate das questões relacionadas a recursos hídricos e articular a atuação das entidades intervenientes;
II - arbitrar, em primeira instância administrativa, os conflitos relacionados aos recursos hídricos;
III - aprovar o Plano de Recursos Hídricos da bacia;
IV - acompanhar a execução do Plano de Recursos Hídricos da bacia e sugerir as providências necessárias ao cumprimento de suas metas;
V - propor ao Conselho Nacional e aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos as acumulações, derivações, captações e lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de direitos de uso de recursos hídricos, de acordo com os domínios destes;
VI - estabelecer os mecanismos de cobrança pelo uso de recursos hídricos e sugerir os valores a serem cobrados;
VII - (VETADO)
VIII - (VETADO)
IX - estabelecer critérios e promover o rateio de custo das obras de uso múltiplo, de interesse comum ou coletivo.
Parágrafo único. Das decisões dos Comitês de Bacia Hidrográfica caberá recurso ao Conselho Nacional ou aos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de acordo com sua esfera de competência.
Alternativa correta "B"
Para sistematizar:
Conselho Nacional de Recursos Hídricos: Estabelece critérios gerais para a cobrança
Comitês de Bacia Hidrográfica: Estabelece mecanismos de cobrança e sugere valores a serem cobrados.
Agências de água: 1) Acompanha a administração financeira dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso dos recursos hídricos
2) Propõe ao Cômite de Bacia hidrográfica os valores a serem cobrados pelo uso dos recursos hídricos para encaminhamento ao Conselho Nacional ou Estadual de Recursos Hídricos.
Fundamentos: Lei 9433/1997 - art 35 X, art 38 VI e art. 44 V e XI
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