Sobre a política urbana, a Constituição Federal dispõe que é...
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§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I - parcelamento ou edificação compulsórios;
II - IPTU progressivo no tempo;
III - desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até 10 anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais.
Gabarito B.
O art. 182, § 4º da CF/1988 estabelece que, para áreas incluídas no plano diretor, o poder público municipal pode exigir o adequado aproveitamento do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, sob pena de:
1) Parcelamento ou edificação compulsórios.
- O proprietário é obrigado a utilizar o imóvel (edificando ou parcelando) conforme a lei municipal.
2) Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo (IPTU progressivo).
- Caso o proprietário não cumpra a exigência de parcelamento ou edificação, o município pode aplicar o IPTU progressivo no tempo, aumentando a alíquota progressivamente.
3) Desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública.
- Se o proprietário continuar descumprindo as obrigações, o município pode desapropriar o imóvel. O pagamento é feito em títulos da dívida pública, com:
- Emissão aprovada pelo Senado Federal.
- Prazo de resgate de até 10 anos.
- Parcelas anuais, iguais e sucessivas.
- Garantia do valor real da indenização e dos juros legais.
nao tem prazo de 15 anos. pro rural são 20
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