Assinale a alternativa correta a respeito dos poderes admini...
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Letra A
A) CERTO - A teoria dos motivos determinantes está relacionada a prática de atos administrativos e impõe que, uma vez declarado o motivo do ato, este deve ser respeitado.
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B) Errado - O administrador pode praticar um ato discricionário, mas deverá ter competência legal para praticá-lo, deverá obedecer à forma legal para realizá-la e deverá atender a finalidade que é o interesse público.
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C) Errado - O poder disciplinar está ligado à relação entre a Administração e seus servidores. O poder citado pela questão é o regulamentar.
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D) Errado - Os institutos de delegação e o de avocação decorrem do chamado poder hierárquico. Conforme a Lei 9.784/99 :
Art. 11 . A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos .
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E) Errado - "O princípio da tipicidade no processo administrativo não é absoluto, pois ele deve ser conjugado com o disposto pelo artigo 128, da Lei nº 8.112/90, que estabelece que na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais."
MATTOS, Mauro Roberto Gomes de. Lei nº 8.112/90 Interpretada e Comentada
''O controle judicial da discricionariedade administrativa evoluiu ao longo do tempo. Após o abandono da noção de imunidade judicial da discricionariedade, várias teorias procuraram explicar e legitimar o controle judicial da atuação estatal discricionária, com destaque para três teorias que serão estudadas a seguir:
a) teoria do desvio de poder (détournement de pouvoir) ou desvio de finalidade;
b) teoria dos motivos determinantes; e
c) teoria dos princípios jurídicos (juridicidade).
[...]
Teoria dos motivos determinantes
De acordo com a teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo depende da correspondência entre os motivos nele expostos e a existência concreta dos fatos que ensejaram a sua edição. Mesmo naquelas situações excepcionais em que a lei não exige a motivação (exteriorização dos motivos), caso o agente exponha os motivos do ato, a sua validade dependerá da correspondência com a realidade (ex.: exoneração de agente ocupante de cargo em comissão motivada pelo reiterado descumprimento do horário de trabalho. Comprovado pelo agente que a motivação é falsa, o ato será invalidado).
Na hipótese de pluralidade de motivos justificadores da edição do ato, a eventual apresentação de motivo ilícito, que não contamine a substância do ato, não tem o condão de gerar a sua nulidade, tendo em vista a inexistência de prejuízo (pas de nullité sans grief).''
OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2017. 5. ed. rev., atual. e ampl.
O Poder Judiciário não analisa os atos admnistrativos discricionários no que tange ao mérito do ato, contudo, plenamente possivel a análise no que tange à legalidade do ato.
questão punk
A teoria dos motivos determinantes: quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros. Para apreciar esse aspecto, o Judiciário terá que examinar os motivos, ou seja, os pressupostos de fato e as provas de sua ocorrência. Por exemplo, quando a lei pune um funcionário pela prática de uma infração, o Judiciário pode examinar as provas constantes do processo administrativo, para verificar se o motivo (a infração) realmente existiu. Se não existiu ou não for verdadeiro, anulará o ato.
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. – 30.ed. Rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2017.
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