Transportar crianças em veículo automotor sem observância da...
Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro é considerada uma infração:
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A alternativa correta é: D - Gravíssima.
Transportar crianças em veículos automotores sem observar as normas de segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma infração gravíssima. Esse tipo de infração está previsto no artigo 168 do CTB e busca garantir a segurança das crianças no trânsito, um grupo vulnerável e que requer cuidados especiais.
No que diz respeito às alternativas, vamos analisá-las:
A - Leve: Esta é uma classificação para infrações de menor potencial ofensivo e que, geralmente, não colocam em risco significativo a segurança ou a ordem do trânsito. Transportar crianças sem os devidos cuidados, no entanto, pode ter graves consequências, o que justifica uma penalidade mais severa.
B - Média: Infrações médias são mais sérias que as leves, mas ainda não abrangem situações de alto risco direto à vida dos passageiros ou pedestres. O transporte inadequado de crianças eleva consideravelmente o risco de danos em caso de acidente, justificando uma classificação mais grave.
C - Grave: Embora a infração de transportar crianças sem a segurança adequada seja sim muito preocupante, o CTB a coloca em um nível gravíssimo devido ao potencial de lesão ou morte envolvido.
D - Gravíssima: Esta alternativa está correta, pois reflete a seriedade com que o CTB trata a segurança no transporte de crianças. A gravidade da infração se justifica pela necessidade de proteger a vida e integridade física dos pequenos, que são mais vulneráveis em situações de impacto.
O entendimento das classificações de infrações no CTB é essencial para candidatos de concursos públicos, especialmente aqueles relacionados ao trânsito. A correta observância dessas normas não só é uma questão de cumprimento legal, mas também de responsabilidade social.
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Comentários
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Sim, transportar crianças em veículo automotor sem seguir as normas de segurança do Código de Trânsito Brasileiro é uma infração gravíssima:
- A penalidade é uma multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja corrigida
O artigo 168 do CTB trata do transporte de crianças em veículos automotor sem observância das normas de segurança especiais.
De acordo com a Resolução 277 do Contran, as crianças menores de 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros e usar cinto de segurança individualmente. Até os 7 anos e meio, elas devem utilizar um equipamento de retenção adequado, como bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
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