Marque a alternativa que apresenta o Principio orçamentário ...

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Ano: 2015 Banca: IF-RR Órgão: IF-RR Prova: IF-RR - 2015 - IF-RR - Professor - Contabilidade |
Q1024007 Administração Financeira e Orçamentária
Marque a alternativa que apresenta o Principio orçamentário que se justifica pelo fato de o orçamento ser fixado em lei, sendo esta a que autoriza aos Poderes a execução de suas despesas.
Alternativas

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Vamos analisar a questão que trata dos Princípios Orçamentários, fundamentais para o entendimento do orçamento público. O foco aqui é identificar o princípio que se baseia no fato de o orçamento ser estabelecido em lei, o que autoriza a execução das despesas pelos poderes.

Alternativa Correta: A - Legalidade

A alternativa correta é a letra A - Legalidade. O Princípio da Legalidade é central no direito financeiro e orçamentário, pois garante que nenhum gasto público pode ser realizado sem a devida autorização legislativa. Isto significa que o orçamento necessita de uma lei aprovada pelo poder legislativo para que possa ser executado. A Constituição Federal do Brasil reforça a necessidade da aprovação do orçamento público por meio de uma lei específica. Portanto, este princípio assegura que todas as receitas e despesas devem estar previamente autorizadas por lei, refletindo a importância do controle e da transparência na gestão pública.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Publicidade: Este princípio refere-se à necessidade de dar publicidade aos atos orçamentários, ou seja, que as informações sobre o orçamento sejam de conhecimento público. Apesar de sua importância, não se relaciona com a obrigatoriedade de fixação do orçamento em lei.

C - Exclusividade: O Princípio da Exclusividade estabelece que a lei orçamentária deve tratar exclusivamente das receitas e despesas, não incluindo, por exemplo, autorização para aumento de tributos. Este princípio não está relacionado diretamente com a autorização legal para despesas.

D - Transparência: Este princípio envolve a clareza e a facilidade de acesso às informações orçamentárias para a sociedade, promovendo a accountability. Embora relacionado ao controle e ao acompanhamento do orçamento, não se refere à autorização legal.

E - Universalidade: O Princípio da Universalidade indica que o orçamento deve contemplar todas as receitas e despesas do governo. Mais uma vez, não se refere à necessidade de fixação do orçamento em lei.

Para evitar erros, uma estratégia útil é sempre vincular o Princípio da Legalidade à ideia de que ações, especialmente financeiras, devem ser respaldadas por uma lei, garantindo controle e autorização formal. Nos concursos, este princípio é frequentemente cobrado, então é importante lembrar da sua função de assegurar que o orçamento público passe por um processo legislativo antes de sua execução.

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Comentários

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Principio da publicidade ? Creio que seja o principio da legalidade o que define que as finanças públicas não podem ser remanejadas sem autorização de lei , sendo lei a própria lei do orçamento que permite a realização de gastos.

É óbvio que é legalidade. Publicidade não é critério principiológico para fixar o orçamento na lei.

A publicidade tem a finalidade de tornar pública e como consequência exigível.

é luta a vida do póbi

Que absurdo gente.. óbvio que é Legalidade.

legalidade :Historicamente, sempre se procurou dar um cunho jurídico ao orçamento, ou seja, para ser legal, tanto as receitas e as despesas precisam estar previstas a Lei Orçamentária Anual, ou seja, a aprovação do orçamento deve observar processo legislativo porque trata-se de um dispositivo de grande interesse da sociedade.

 

publicidade :O conteúdo orçamentário deve ser divulgado (publicado) nos veículos oficiais de comunicação para conhecimento do público e para eficácia de sua validade. Este princípio é consagrado no art. 37 da CF de 88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ..."

fonte: câmara dos deputados

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