Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o ...
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Vamos analisar a questão sobre infrações de trânsito relacionadas ao excesso de velocidade.
**Tema da Questão**: A questão aborda a infração de trânsito por exceder a velocidade máxima permitida em até 20%. Esse é um tema comum em legislação de trânsito e é importante entender como cada tipo de infração é classificada.
**Legislação Aplicável**: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) regula essa questão. Especificamente, o artigo 218 do CTB trata das infrações por excesso de velocidade. De acordo com o parágrafo I deste artigo, transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local em até 20% é uma infração de natureza média.
**Explicação do Tema**: O artigo 218 classifica as infrações de velocidade em três categorias, baseando-se no percentual de excesso: até 20% (infração média), de 20% a 50% (infração grave) e acima de 50% (infração gravíssima). Conhecer essas classificações é crucial para responder questões de concursos públicos.
**Exemplo Prático**: Imagine que a velocidade máxima permitida em uma via é de 100 km/h. Se um motorista é flagrado a 115 km/h, ele está excedendo a velocidade em 15%, o que se enquadra na categoria de infração média.
**Justificativa da Alternativa Correta (C - média)**: A alternativa C é a correta porque a legislação estabelece que exceder a velocidade em até 20% da máxima permitida é uma infração de natureza média. Esse entendimento é baseado no artigo 218, I, do CTB.
**Análise das Alternativas Incorretas**:
- A - leve: Esta alternativa está incorreta porque a infração por exceder a velocidade em até 20% não é classificada como leve. Infrações leves geralmente são menos graves, como estacionar em local proibido.
- B - grave: Esta alternativa está incorreta porque, no caso de excesso de velocidade, a infração grave se aplica quando a velocidade excede de 20% a 50% da máxima permitida.
- D - gravíssima: Esta alternativa está incorreta porque a infração gravíssima se aplica quando o excesso de velocidade é superior a 50% da máxima permitida.
**Estratégia para Evitar Pegadinhas**: Fique atento aos percentuais de excesso de velocidade, pois são eles que determinam a natureza da infração. Memorize as três classificações do artigo 218 para evitar erros.
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Comentários
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Art. 218.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I - Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
Infração – média + multa.
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% até 50%
Infração – grave + multa.
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
Infração – gravíssima + multa (3 vezes) e suspensão do direito de dirigir.
Art. 219.
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita:
Infração – média +multa.
Resumo
até 20% -> M
de 20 a 50% -> G
+ 50% -> GG
GAB-C
média-----------4
Infração –----------------------- média +multa.
CHEGUE NO SEU CHEFE E DIGA:
Você não é porco, mas tem uma banha gostosa. VOCÊ SERÁ PROMOVIDO. ESTUDE!!
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