A empresa XJ foi contratada pela Administração Pública para ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761971 Direito Administrativo
A empresa XJ foi contratada pela Administração Pública para executar uma obra pública, para a qual deve receber mensalmente do poder público os pagamentos devidos em razão do contrato administrativo celebrado entre as partes. Não obstante, a Administração atrasou em quatro meses os respectivos pagamentos à empresa contratada. Nessa situação, considerando o disposto na Lei n.º 8.666/93, a empresa XJ
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra A

Lei 8.666/1993

 

Art. 78 - XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

Suspensão pela contratada - PODE ser feita administrativamente.

Rescisão pela contratada - SÓ PODE ser feita mediante decisão judIcial.

XIV - suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

GABARITO: A

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

Complemento : A contratada pode interromper a prestação dos serviços, diante do tempo de inadimplência sucessiva, sem prejuízo de lhe ser facultado demandar judicialmente o pagamento dos valores em aberto.

Particular: interromper PODE /Suspender --> RESCINDIR unilateralmente NÃO.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo