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Q2172470 Odontologia
Com base no Código de Ética Odontológica, pode-se considerar infração ética: 
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A alternativa correta é: D - Propor um tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado.

Vamos entender o porquê dessa alternativa ser a correta e analisar as outras opções.

O Código de Ética Odontológica é um conjunto de normas que orientam a conduta dos profissionais de Odontologia, assegurando a prática ética e responsável da profissão. Ele visa garantir a integridade e a qualidade dos serviços oferecidos aos pacientes.

Análise da Alternativa Correta (D)

Propor um tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado é, de fato, uma infração ética. O Código de Ética Odontológica determina que o cirurgião-dentista deve agir com responsabilidade e somente recomendar tratamentos que sejam realmente necessários e para os quais ele possua a devida capacitação técnica. Propor tratamentos desnecessários pode prejudicar a saúde do paciente e visar apenas interesses financeiros, o que contraria os princípios de ética profissional.

Análise das Alternativas Incorretas

A - Resguardar sigilo profissional

Manter o sigilo profissional é uma obrigação ética dos cirurgiões-dentistas. Resguardar as informações dos pacientes é fundamental para a confiança no relacionamento profissional-paciente e é uma prática que deve ser seguida rigorosamente.

B - Manter os prontuários atualizados de acordo com as normas

Manter os prontuários dos pacientes atualizados e de acordo com as normas é uma conduta esperada e obrigatória dos profissionais da saúde. Isso garante que as informações estejam sempre corretas e disponíveis para consultas futuras, facilitando o acompanhamento do tratamento.

C - Manter atualizados os conhecimentos profissionais

É esperado que os profissionais de Odontologia busquem constantemente atualizar seus conhecimentos. Com a evolução das técnicas e tecnologias na área da saúde, é essencial que os profissionais estejam sempre capacitados para oferecer o melhor atendimento possível.

E - Recusar-se a exercer a profissão onde as condições de trabalho não sejam dignas, seguras e salubres

Recusar-se a exercer a profissão em condições indignas, inseguras ou insalubres é um direito do profissional. O Código de Ética permite que os cirurgiões-dentistas recusem-se a trabalhar em locais que não ofereçam as condições mínimas para a prática segura e eficaz da Odontologia, protegendo tanto o profissional quanto os pacientes.

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A questão apresentada trata-se de uma análise sobre o que é considerado infração ética dentro do Código de Ética Odontológica. A resposta correta é a alternativa D, que afirma ser infração ética propor um tratamento desnecessário ou para o qual o profissional não esteja capacitado. Isso é considerado uma infração ética porque fere princípios fundamentais que regem a conduta do profissional da odontologia, que deve sempre pautar suas ações na beneficência, ou seja, agir no melhor interesse do paciente, e na competência profissional, oferecendo apenas serviços para os quais esteja devidamente preparado e qualificado. As demais alternativas apresentam ações que estão em conformidade com o Código de Ética Odontológica: A) Resguardar o sigilo profissional é uma obrigação ética dos dentistas; B) Manter os prontuários atualizados conforme as normas é uma prática ética e legalmente requerida; C) Manter atualizados os conhecimentos profissionais é uma responsabilidade ética para garantir a prestação de serviços adequados; E) Recusar-se a trabalhar onde as condições não sejam dignas, seguras e salubres é um direito do profissional, que também tem o dever de assegurar sua saúde e a do paciente. Portanto, oferecer tratamento inadequado ou sem a devida capacitação é um desrespeito aos princípios éticos da profissão, o que justifica a escolha da alternativa D como a correta.

#NAO AOS TEXTOS DESNECESSARIOS DA DR SORRISO, BOCA DE CHATGPT (denunciem os comentários DELA por favor) insuportável

Art. 11. Constitui infração ética:

I - discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto;

II - aproveitar-se de situações decorrentes da relação profissional/ paciente para obter vantagem física, emocional, financeira ou política;

III - exagerar em diagnóstico, prognóstico ou terapêutica;

IV - deixar de esclarecer adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas do tratamento;

V - executar ou propor tratamento desnecessário ou para o qual não esteja capacitado;

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