Dentre os princípios que regem a licitação, nos termos da Le...
Gabarito comentado
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Competitividade - Art. 3º, §1º.
Vinculação ao instrumento convocatório - Art. 41
Sigilo das propostas - Art. 43§ 1º
Julgamento objetivo ou vedação de critérios subjetivos - Art. 44 e 45
Adjudicação compulsória - Art. 50
Feita esta introdução vamos a análise das alternativas:
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Lei 8.666/93
Art. 44 ...
§ 1 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade entre os licitantes.
Li a "a" e marquei de cara kkk
Alguém mais?
correção da C
c) pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
A) pelo princípio da impessoalidade, a Administração Pública deverá seguir as regras contidas no edital, eis que esta não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.
ERRADA. Trata-se do principio da vinculação ao instrumento convocatório.
B) dentre os princípios necessários ao procedimento licitatório, além de outro, há a moralidade, vinculação ao instrumento convocatório e o julgamento subjetivo.
ERRADA. Julgamento objetivo.
C) pelo princípio da vinculação ao instrumento convocatório, Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
ERRADA. Trata-se do principio da adjudicação compulsória.
D) a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, dentre outros.
CORRETA.
E) é vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da publicidade.
ERRADA. Pois o principio da publicidade é excepcionalmente suprimido, uma vez que o conteúdo das propostas são sigilosos até a respectiva abertura.
*Qualquer erro me comuniquem.
Instagram: @estudeateseorgulhar
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