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Q2466942 Legislação de Trânsito
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DetranMT) disponibilizou aos proprietários de veículos desse estado um serviço on-line de indicação de real infrator, transferindo, de forma fácil e rápida, a pontuação da infração para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do real infrator. Para utilizar esse serviço, as infrações devem ser de responsabilidade do:
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial entender o conceito de transferência de pontuação de infração no contexto da legislação de trânsito. O tema central é a possibilidade de indicar o real infrator para que a pontuação seja transferida corretamente à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A legislação aplicável a essa questão é o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente os artigos que tratam das infrações de trânsito e suas consequências. O artigo 257 do CTB estabelece que a responsabilidade pelas infrações pode recair sobre o condutor do veículo, e não necessariamente sobre o proprietário.

Vamos analisar a alternativa correta:

A - condutor, sem abordagem: Essa é a resposta correta. Quando uma infração é cometida sem que haja abordagem (por exemplo, capturada por radares ou câmeras de monitoramento), a responsabilidade inicial pode recair sobre o proprietário do veículo. No entanto, o proprietário tem a possibilidade de indicar o real condutor responsável pela infração, para que a pontuação devida seja transferida para a CNH desse condutor.

Para ilustrar, imagine que um veículo foi fotografado ultrapassando o limite de velocidade em uma rodovia. O proprietário do carro não estava dirigindo naquele momento. Ele pode, então, utilizar o serviço online do DetranMT para indicar quem de fato estava conduzindo, transferindo a pontuação respectiva.

Agora, analisemos as alternativas incorretas:

B - condutor, com abordagem: Quando há abordagem, o condutor é identificado no local e a infração é registrada diretamente em seu nome. Não há necessidade de transferência posterior de responsabilidade, pois o infrator já está devidamente identificado.

C - condutor ou proprietário, com abordagem: Esta alternativa está incorreta principalmente porque, com abordagem, a infração é atribuída diretamente ao condutor presente, não havendo necessidade de transferência de responsabilidade.

D - condutor ou proprietário, com ou sem abordagem: Esta opção confunde a responsabilidade. Embora o proprietário possa ser inicialmente responsabilizado por infrações sem abordagem, a questão trata especificamente da possibilidade de indicação do real condutor em casos sem abordagem.

Uma pegadinha comum nas questões sobre infrações de trânsito é a confusão entre situações com e sem abordagem. É importante lembrar que a transferência de pontuação é relevante apenas em situações sem abordagem direta do condutor.

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Comentários

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Não entendi a questão..

GAB: A

ENTENDI NADA.....

O enunciado não especifica quem deverá ser punido pela inflação e quem poderá se beneficiar com o dispositivo novo. Apenas expõe uma ideia de responsabilidade pela infração que, na verdade, é do próprio Detran.

ERA PARA ESCREVER ASSIM:

...para utilizar esse serviço, deve ser responsabilizado pela infração o*

R: condutor, sem abordagem

Gab. A

Em qual parte do CTB encontro o dispositivo que trata sobre esse assunto?

Por gentileza

Não entendi essa questão

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