De acordo com o art. 33, integram o SEGRH-MG, EXCETO:
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Gabarito: letra B.
A letra B não consta na lei 13.199/1999.
Seção II
Da Composição do Sistema
Art. 33 - Integram o SEGRH-MG:
I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -;
III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -;
IV - os comitês de bacia hidrográfica;
V - os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
VI - as agências de bacias hidrográficas.
Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, as atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual incumbidos de exercer ações ou atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos.
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