De acordo com o art. 33, integram o SEGRH-MG, EXCETO:

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Q630312 Legislação Estadual
A QUESTÃO DEVERÁ SER RESPONDIDA COM BASE NA LEI ESTADUAL 13.199/99: 
De acordo com o art. 33, integram o SEGRH-MG, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: letra B.

A letra B não consta na lei 13.199/1999.

Seção II

Da Composição do Sistema

Art. 33 - Integram o SEGRH-MG:

I - a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;

II - o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH-MG -;

III - O Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM -;

IV - os comitês de bacia hidrográfica;

V - os órgãos e as entidades dos poderes estadual e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

VI - as agências de bacias hidrográficas.

Parágrafo único - O Poder Executivo disciplinará, mediante decreto, as atribuições de órgãos e entidades da administração pública estadual incumbidos de exercer ações ou atividades relacionadas com a gestão de recursos hídricos.

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