O Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) envolve a concr...
I. A persistência do agente biológico no ambiente, as vias de transmissão e de entrada, e os estudos epidemiológicos ou dados estatísticos.
II. A transmissibilidade dos vírus e bactérias em ambientes controlados, e as fontes de exposição e reservatórios dos fungos.
III. Transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente, assim como a capacidade de disseminação intra-hospitalar dos fungos, bactérias e protozoários.
IV. Avaliar a persistência do agente biológico no ambiente, considerando somente ambientes de saúde insalubres.
É correto o que se afirma em:
32.2.2 Do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
32.2.2.1 O PGR, além do previsto na NR-01, na etapa de identificação de perigos, deve conter: (Alterado pela Portaria MTP 806, de 13 de abril de 2022)
I. Identificação dos agentes biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando: (Alterado pela Portaria MTP 806, de 13 de abril de 2022)
a) fontes de exposição e reservatórios; (não fala em reservatórios de fungos)
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente; (não fala em transmissibilidade em ambientes controlados ou em disseminação intra-hospitalar dos fungos, bactérias e protozoários.)
d) persistência do agente biológico no ambiente; (não fala em ser somente em ambientes insalubres)
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
Só acertei pela combinação das proposições, se fosse a FGV, meu amigo....