NÃO configura o crime de redução à condição análoga de escr...
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Gabarito comentado
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Vamos ao exame das proposições, objetivando apontar a conduta que não tem correspondência com o aludido tipo penal.
A) Incorreta. Observa-se que a descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
B) Correta. A descrição contida nesta proposição não se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal, mas sim no crime previsto no artigo 198 do Código Penal – Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta.
C) Incorreta. Observa-se que descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
D) Incorreta. Observa-se que descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
E) Incorreta. Observa-se que descrição contida nesta proposição se insere no crime previsto no artigo 149 do Código Penal.
Gabarito do Professor: Letra B
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Redução à condição análoga de escravo é prevista pelo art. 149 do Cp, que aborda todas as figuras típicas descritas, com exceção da letra B, pois constitui outro crime:
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.
Redução a condição análoga à de escravo
Art. 149. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto: (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Redação dada pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
§ 2o A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido: (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
I – contra criança ou adolescente; (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem. (Incluído pela Lei nº 10.803, de 11.12.2003)
O item considerado incorreto (e, portanto gabarito da questão), é crime de atentado a liberdade de contrato de trabalho (art. 198 do CP) , que se encontra dentro do título de Crimes contra a Organização do Trabalho.
alternativa "B", para os colegas que só visualizam 10 por dia.
Atentado contra a liberdade de contrato de trabalho e boicotagem violenta
Art. 198 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a celebrar contrato de trabalho, ou a não fornecer a outrem ou não adquirir de outrem matéria-prima ou produto industrial ou agrícola:
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