Joana, Paula, Lisa e Vitória são empregadas da empresa Sol ...
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Disposição da CLT/1943
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
§ 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. (Parágrafo incluído pela Lei nº 10.243, de 19.6.2001)
Gabarito: E.
variação, essa é a palavra MATADORA.
A variação não pode passar de 5 minutos, mas o limite máximo, pode, até 10 minutos diários.
Letra (e)
Art. 58, § 1o Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
Joana, 4 minutos;
Paula, 10 minutos;
Lisa, 8 minutos;
Vitória, 3 minutos.
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