Os operadores portuários devem constituir, em cada porto or...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761987 Direito do Trabalho
Os operadores portuários devem constituir, em cada porto organizado, um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário destinado a
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ALTERNATIVA CORRETA: B.

 

Art. 32 da Lei nº 12.815/2013: Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; 

II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 

III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; 

IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso; 

V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso; 

VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e 

VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários. 

Parágrafo único.  Caso celebrado contrato, acordo ou convenção coletiva de trabalho entre trabalhadores e tomadores de serviços, o disposto no instrumento precederá o órgão gestor e dispensará sua intervenção nas relações entre capital e trabalho no porto. 

MUITO BOM!!

Art. 32 da Lei nº 12.815/2013: Os operadores portuários devem constituir em cada porto organizado um órgão de gestão de mão de obra do trabalho portuário, destinado a:  

 

II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; 

qual responsabilidade do operador portuário ???

ART. 33 ( Lei nº 12.815/2013)

§ 2o O órgão responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso e pelas indenizações decorrent es de acidente de trabalho.

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