Quando o tabelião de protesto não conservar em seus ...

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Q127314 Direito Notarial e Registral
Quando o tabelião de protesto não conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, pode-se dizer, sobre o registro do protesto, que em seu instrumento deverá conter, dentre outros dados, EXCETO:

Alternativas

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Os requisitos que deverão conter no instrumento de registro do protesto estão dispostos no art. 22 da Lei 9.492/97, sendo que a alternativa "a" não está correta, haja vista a lei tratar sobre a identificação do APRESENTANTE e não do CREDOR, conforme reza a questão.

Att,

Priscilla
Lei 9492/97

Art. 22. O registro do protesto e seu instrumento deverão conter:

I - data e número de protocolização;

II - nome do apresentante e endereço;

III - reprodução ou transcrição do documento ou das indicações feitas pelo apresentante e declarações nele inseridas;

IV - certidão das intimações feitas e das respostas eventualmente oferecidas;

V - indicação dos intervenientes voluntários e das firmas por eles honradas;

VI - a aquiescência do portador ao aceite por honra;

VII - nome, número do documento de identificação do devedor e endereço;

VIII - data e assinatura do Tabelião de Protesto, de seus substitutos ou de Escrevente autorizado.

Parágrafo único. Quando o Tabelião de Protesto conservar em seus arquivos gravação eletrônica da imagem, cópia reprográfica ou micrográfica do título ou documento de dívida, dispensa-se, no registro e no instrumento, a sua transcrição literal, bem como das demais declarações nele inseridas.


É uma questão de lógica e praticidade, além de não comprometer a segurança jurídica própria das atividades notariais: havendo cópia reprográfica, gravação eletrônica ou cópia micrográfica, do titulo ou documento da dívida, dispensa-se a transcrição literal do título, embora, deva se fazer sua identificação. A questão acima não foi bem formulada, mas, por exclusão, chega-se a letra "a" como sendo a incorreta, já que as outras hipóteses fazem referência a itens obrigatórios.
A resposta correta é a a) pois a lei pede apenas endereço e nome do apresentante, que logicamente é o credor.

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