Em face do período aquisitivo de férias de 05.08.2011 a 04....
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
05.08.2011 a 04.08.2012: período aquisitivo de férias
05.08.2012 a 04.08.2013: prazo para concessão das férias relativas ao período acima.
05.08.2013: início da prescrição.
As pretensões devem ser exigidas no prazo prescricional de cinco anos, contados da violação do direito.
Art. 149 da CLT: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
O termo inicial do prazo prescricional inicia-se no dia posterior ao útltimo dia do período concessivo, quando o contrato de trabalho não estiver sido cessado.
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