Em face do período aquisitivo de férias de 05.08.2011 a 04....
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda o tema do prazo prescricional para a cobrança de férias não concedidas. Este é um tema importante no Direito do Trabalho, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Tema jurídico abordado: A questão trata da prescrição do direito de ação para a cobrança de férias não gozadas no prazo devido. É essencial compreender que, no Direito do Trabalho, o prazo prescricional para reclamar direitos relativos ao contrato de trabalho é de 5 anos, mas limitado a 2 anos após a extinção do contrato, conforme o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Legislação aplicável: O art. 134 da CLT determina que as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Se não forem concedidas, o empregador deve pagá-las em dobro, de acordo com o art. 137 da CLT.
Explicação do tema central: O período aquisitivo de férias é o tempo de 12 meses em que o empregado adquire o direito a férias. Após esse período, inicia-se o período concessivo, que é o prazo de 12 meses para que o empregador conceda as férias. Se o empregador não cumprir esse prazo, o empregado pode buscar o Judiciário para reclamar seus direitos.
Exemplo prático: Imagine que Maria adquiriu o direito às férias em 01.01.2020, e o período concessivo terminaria em 31.12.2020. Se as férias não forem concedidas até essa data, Maria poderá cobrar judicialmente até 31.12.2025.
Justificativa da alternativa correta (A - 05.08.2013): A alternativa correta é a letra A. Isto porque, segundo o enunciado, Paulo completou o período aquisitivo de férias em 04.08.2012 e o período concessivo terminou em 04.08.2013. A partir de 05.08.2013, inicia-se o prazo prescricional de 5 anos para que Paulo possa cobrar judicialmente as férias não concedidas.
Análise das alternativas incorretas:
- B - 04.08.2013: Esta data marca o fim do período concessivo, não o início da prescrição.
- C - 05.08.2012: Esta data é o início do período concessivo, não relacionada à prescrição.
- D - 04.08.2012: Esta data é o término do período aquisitivo, não tem relação com a prescrição.
- E - da rescisão contratual: O prazo de prescrição de direitos trabalhistas é contado a partir do fim do período concessivo, não da rescisão, exceto nos casos de extinção do contrato para outros direitos não exercidos durante o contrato.
Dica para evitar pegadinhas: Fique atento às datas de início e término dos períodos aquisitivo e concessivo. Entender a sequência correta ajuda a evitar confusões.
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Comentários
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ALTERNATIVA CORRETA: A.
05.08.2011 a 04.08.2012: período aquisitivo de férias
05.08.2012 a 04.08.2013: prazo para concessão das férias relativas ao período acima.
05.08.2013: início da prescrição.
As pretensões devem ser exigidas no prazo prescricional de cinco anos, contados da violação do direito.
Art. 149 da CLT: A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.
Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
O termo inicial do prazo prescricional inicia-se no dia posterior ao útltimo dia do período concessivo, quando o contrato de trabalho não estiver sido cessado.
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