Maria é garçonete no restaurante Comida & Felicidade, r...

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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761990 Direito do Trabalho
Maria é garçonete no restaurante Comida & Felicidade, recebendo por mês seu salário e as gorjetas pagas, espontaneamente, pelos seus clientes. Neste caso, é correto afirmar que as gorjetas
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ALTERNATIVA CORRETA: B

 

 

A) INCORRETA:

 

Art. 457 da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.

 

B) CORRETA:

 

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

 

C) INCORRETA:

 

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

 

D) INCORRETA:

 

SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

 

E) INCORRETA:

 

Há integração das gorjetas à base de cálculo das férias e do 13º salário.

GAB: B

  • art. 457 da CLT. O § 3º: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.

  • Súmula 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

B.

REMUNERAÇÃO 

[GO.SA]

Art. 457 CLT • Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do SALÁRIO devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as GORJETAS que receber. 

[VUNESP - 2019 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Procurador] [VUNESP - 2018 - Prefeitura de Serrana - SP - Secretário Geral] [VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade] [ VUNESP - 2016 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador] [VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado]

SÚMULA 345 (2003) TST

NATUREZA JURÍDICA DAS GORJETAS

As GORJETAS, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, NÃO SERVINDO DE BASE DE CÁLCULO PARA AS PARCELAS de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

[VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado]

Não incide na gorjeta:

1) Aviso-prévio

2) Adc.noturno

3) Hora extra

4) Repouso semanal remunerado

Macete: APANHE RS

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