Maria é garçonete no restaurante Comida & Felicidade, r...
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ALTERNATIVA CORRETA: B
A) INCORRETA:
Art. 457 da CLT: Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.
§ 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que for cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados.
B) CORRETA:
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
C) INCORRETA:
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
D) INCORRETA:
SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
E) INCORRETA:
Há integração das gorjetas à base de cálculo das férias e do 13º salário.
GAB: B
- art. 457 da CLT. O § 3º: Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.
- Súmula 354 do TST. GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕES - As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
►B.
REMUNERAÇÃO
[GO.SA]
Art. 457 CLT • Compreendem-se na REMUNERAÇÃO do empregado, para todos os efeitos legais, além do SALÁRIO devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as GORJETAS que receber.
[VUNESP - 2019 - Prefeitura de São José dos Campos - SP - Procurador] [VUNESP - 2018 - Prefeitura de Serrana - SP - Secretário Geral] [VUNESP - 2018 - UNICAMP - Procurador de Universidade] [ VUNESP - 2016 - Prefeitura de Várzea Paulista - SP - Procurador] [VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado]
SÚMULA 345 (2003) TST
NATUREZA JURÍDICA DAS GORJETAS
As GORJETAS, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, INTEGRAM A REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO, NÃO SERVINDO DE BASE DE CÁLCULO PARA AS PARCELAS de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
[VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado]
Não incide na gorjeta:
1) Aviso-prévio
2) Adc.noturno
3) Hora extra
4) Repouso semanal remunerado
Macete: APANHE RS
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