A respeito do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e ...
As atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais são sujeitas ao poder policial do IBAMA e, por isso, à incidência da taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA).
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Art.17-B. (Lei 10165/00. Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.)Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."(NR)
bons estudos
a luta continua
CERTO item.
Convém chamar atenção ainda, aproveitando a questão, para dois fatores IMPORTANTES:
- os sujeitos passivos isentos da taxa - TCFA, conforme a lei 10.165/200 são: as entidades públicas, federais, estaduais, distritais e municipais, as entidades filantrópicas, as que praticam agricultura de subsistência e as populações tradicionais;
- os RECURSOS arrecadados estão afetados à utilização restrita em atividades de fiscalização e controle ambiental;
- a hipótese de incidência da TCFA é o exercício do poder de polícia do IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais e essa capacidade tributária ativa do IBAMA é exercida por delegação da UNIÃO.
Boa sorte para todos!
Na seara federal, a Lei l0.165/2000 instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -TCFA, inserindo os artigos 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H e 17-1, todos na Lei 6.938/1981, cuja hipótese de incidência é o exercício do poder de polícia pelo IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais, autarquia federal que também detém a capacidade tributária ativa por delegação da União.
Art.17-B Lei 10165/00. Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências.
Na seara federal, a Lei 10.165/2000 instituiu a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental -TCFA, inserindo os artigos 17-B, 17-C, 17-D, 17-F, 17-G, 17-H e 17-1, todos na Lei 6.938/1981, cuja hipótese de incidência é o exercício do poder de polícia pelo IBAMA para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
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