A transferência, mediante ato administrativo, da execução de...

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Q369549 Direito Administrativo
A respeito de processos licitatórios, julgue os seguintes itens.

A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.
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A descentralização por outorga, na realidade, pressupõe lei, não sendo possível que se opere através de simples ato administrativo. Na linha do exposto, confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"A descentralização será efetivada mediante outorga quanto o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação, e normalmente seu prazo é indeterminado." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 24)


Pode-se adicionar, ainda, que, para considerável parte da doutrina, a descentralização por outorga opera a transferência da própria titularidade do serviço, e não da mera execução, como constou da assertiva ora analisada. Aí residiria outro equívoco, portanto.


De todo o modo, mesmo que não se concorde com esta última posição, o primeiro erro acima indicada já seria suficiente para comprometer o acerto desta afirmativa.


Resposta: Errado 

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ERRADA, JUSTIFICATIVA – A descentralização administrativa por outorga ocorre quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, normalmente por prazo indeterminado. Ocorre relativamente com as entidades da administração indireta, quando o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras entidades. Nesse caso, o serviço é transferido para uma autarquia, empresa pública ou sociedade de economia mista. Delegação: quando o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que o ente delegado o realize ao público em seu próprio nome e por sua conta e risco, sob fiscalização do Estado, efetivada normalmente por prazo determinado, como nos contratos de concessão ou nos atos de permissão. Em suma, a transferência da execução do serviço público pode ser feita por OUTORGA ou por DELEGAÇÃO. Entretanto, há diferenças relevantes entre os institutos. A outorga só pode ser realizada por lei, enquanto a delegação pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo.

http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

Acredito que o erro esta na frase "mediante ato administrativo" uma vez que descentralização por outorga só acontece por meio de lei.

O restante da afirmação parece-me correto , haja visto :

  • Descentralização por outorga: Transfere-se a titularidade e a execução do serviço público para terceiros. 

    Há dois requisitos para que a descentralização seja por outorga: Que a pessoa esteja dentro da Administração indireta e que esta pessoa tenha personalidade jurídica de direito público. Assim, só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.

  • Descentralização por delegação: Transfere-se a execução do serviço público para terceiros. 

    A descentralização para particulares é sempre por delegação, pois a titularidade jamais sai das mãos da Administração.

    A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.

http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Administrativo/Estrutura_da_Administra__o.htm



Olá concurseiros de plantão!!! Domingo à tarde e eu aqui... com força e determinação!!

 

A chamada descentralização administrativa ocorre quando o Estado desempenha alguma de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: O ESTADO (a União, o Distrito Federal, um estado ou um município) e a PESSOA QUE EXECUTARÁ O SERVIÇO, por ter recebido do Estado essa atribuição.

 

A descentralização pode ocorrer por outorga ou por delegação.

 

A descentralização será efetivada por OUTORGA quando o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação dos serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias - que foi mencionada na questão, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

 

A descentralização é efetivada por DELEGAÇÃO quando o poder público transfere, por contrato (concessão ou permissão de serviços públicos) ou ato administrativo (autorização de serviços públicos), unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco.

 

Pois bem. Mas onde está o erro da afirmação : " A transferência, mediante ato administrativo, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga"? O erro está nesta parte: "mediante ato administrativo". Isso porque a outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autorize a sua criação.

 

Questão um pouco capciosa, não é verdade?  Bons estudos!!!

 

 

Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

A transferência, mediante LEI, da execução de determinado serviço público a uma autarquia configura descentralização administrativa por outorga.

Durante a prova, nessa questão, caí que nem um pato...

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