A respeito do tema da eqniparação salarial, assim se posicio...
I - Nas hipóteses de equiparação salarial em caso de trabalho igual, conta-se o tempo no serviço e não na função.
II - É admissível a equiparação de trabalho intelectual.
III- O ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do empregador.
IV- O conceito de mesma localidade a que se refere o artigo 461 da CLT não abrange municípios distintos que pertençam à mesma região metropolitana.
V- E necessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita.
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Interpretação do Enunciado
A questão aborda a equiparação salarial, um tema importante no Direito do Trabalho. A equiparação salarial é regida pelo artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece critérios para que dois trabalhadores recebam o mesmo salário por desempenharem funções idênticas.
Legislação Aplicável
O artigo 461 da CLT dispõe que, para a equiparação salarial, é necessário que os trabalhadores exerçam a mesma função, com igual produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade.
Análise das Assertivas
Assertiva I: Incorreta. A equiparação considera o tempo na função e não apenas no serviço. O tempo de serviço é relevante, mas o tempo na mesma função é crucial para a equiparação.
Assertiva II: Correta. A equiparação de trabalho intelectual é possível, desde que sejam respeitados os critérios de produtividade e perfeição técnica.
Assertiva III: Correta. O ônus da prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial é do empregador, conforme jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Assertiva IV: Incorreta. O conceito de mesma localidade pode abranger municípios distintos dentro da mesma região metropolitana, segundo a jurisprudência atual.
Assertiva V: Incorreta. Não é necessário que reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento ao tempo da reclamação, se o pedido se relacionar com situação pretérita.
Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E está correta porque as assertivas II e III são as únicas que estão de acordo com a legislação e a jurisprudência do TST. A equiparação de trabalho intelectual é permitida (II), e o empregador tem o ônus da prova em questões de equiparação salarial (III).
Exemplo Prático
Imagine dois engenheiros trabalhando na mesma empresa e na mesma cidade. Se um deles recebe um salário maior, mesmo que ambos tenham a mesma produtividade e perfeição técnica, o segundo pode pedir equiparação salarial, desde que prove que exercem a mesma função com igual perfeição.
Estratégia para Evitar Pegadinhas
Na leitura de questões como essa, preste atenção nos detalhes e termos específicos, como "tempo na função" versus "tempo no serviço", e conceitos como "mesma localidade". Essas nuances podem mudar completamente a interpretação correta.
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SÚMULA 03, TST.Quadro de Carreira - Homologação - Equiparação Salarial
I - Para os fins previstos no § 2º do art. 461 da CLT, só é válido o quadro de pessoal organizado em carreira quando homologado pelo Ministério do Trabalho, excluindo-se, apenas, dessa exigência o quadro de carreira das entidades de direito público da administração direta, autárquica e fundacional aprovado por ato administrativo da autoridade competente. - Nova Redação - Res. 104/2000, DJ 18.12.2000
II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982)
III - A equiparação salarial só é possível se o empregado e o paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, não importando se os cargos têm, ou não, a mesma denominação. (ex-OJ da SBDI-1 nº 328 - DJ 09.12.2003)
IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970)
V - A cessão de empregados não exclui a equiparação salarial, embora exercida a função em órgão governamental estranho à cedente, se esta responde pelos salários do paradigma e do reclamante. (ex-Súmula nº 111 - RA 102/1980, DJ 25.09.1980)
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal ou de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior. (ex-Súmula nº 120 - alterada pela Res. 100/2000, DJ 20.09.2000)
VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003)
VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977)
IX - Na ação de equiparação salarial, a prescrição é parcial e só alcança as diferenças salariais vencidas no período de 5 (cinco) anos que precedeu o ajuizamento. (ex-Súmula nº 274 - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002)
O SILVA ESTÁ COLOCANDO COMENTÁRIOS SUPER COMPLETOS E TODO MUNDO SÓ DÁ NOTA "RUIM". NÃO ENTENDO O CRITÉRIO !!! TEMOS QUE INCENTIVAR AS PESSOAS QUE PARTICIPAM EFETIVAMENTE COM SEUS COMENTÁRIOS NO SITE. ABÇS, LUCIANE
Item I – FALSA – Súmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [... ] II - Para efeito de equiparação de salários em caso de trabalho igual, conta-se o tempo de serviço na função e não no emprego. (ex-Súmula nº 135 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982).
Item II – VERDADEIRA – Súmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VII - Desde que atendidos os requisitos do art. 461 da CLT, é possível a equiparação salarial de trabalho intelectual, que pode ser avaliado por sua perfeição técnica, cuja aferição terá critérios objetivos. (ex-OJ da SBDI-1 nº 298 - DJ 11.08.2003).
Item III – VERDADEIRA – Súmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] VIII - É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial. (ex-Súmula nº 68 - RA 9/1977, DJ 11.02.1977).
Item IV – FALSA – Súmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] X - O conceito de "mesma localidade" de que trata o art. 461 da CLT refere-se, em princípio, ao mesmo município, ou a municípios distintos que, comprovadamente, pertençam à mesma região metropolitana. (ex-OJ da SBDI-1 nº 252 - inserida em 13.03.2002).
Item V – FALSA – Súmula nº 6 do TST: EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. [...] IV - É desnecessário que, ao tempo da reclamação sobre equiparação salarial, reclamante e paradigma estejam a serviço do estabelecimento, desde que o pedido se relacione com situação pretérita. (ex-Súmula nº 22 - RA 57/1970, DO-GB 27.11.1970).
Importante ressaltar que a súmula objeto de estudo foi alterada recentemente:
SUM-6 EQUIPARAÇÃO SALARIAL. ART. 461 DA CLT (redação do item VI al-terada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
VI - Presentes os pressupostos do art. 461 da CLT, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma remoto.
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