“Nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante poderá ficar im...
“Nos termos da Lei nº 10.520/02, o licitante poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e poderá ser descredenciado pelo prazo de até 5 anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.” As sanções descritas anteriormente ocorrem na hipótese de o licitante
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Gabarito: A
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
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