De acordo com oArt. 105 da Constituição Federal/1988, as lei...

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Q2472037 Direito Constitucional
De acordo com oArt. 105 da Constituição Federal/1988, as leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder:
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o correto é artigo 165

Gab: C

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Resumo:

  • Definição: Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estabelecido pela Constituição Federal do Brasil.
  • Período de Vigência: Quatro anos, abrangendo o segundo ano do mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
  • Objetivo: Definir as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para o desenvolvimento econômico e social do país.
  • Importância: Orienta a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Orçamentos Anuais, garantindo continuidade e consistência nas políticas públicas.

Diretrizes Orçamentárias (LDO)

  • Definição: Lei que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual, estabelecendo metas e prioridades da administração pública.
  • Periodicidade: Anual.
  • Objetivo: Ajustar o planejamento de médio prazo do PPA às condições econômicas e fiscais do ano seguinte.
  • Importância: Serve como um elo entre o PPA e o orçamento anual, garantindo coerência e ajuste às realidades fiscais e econômicas.
  • Definição: Instrumento que detalha as receitas e despesas previstas para um exercício financeiro, baseado nas diretrizes da LDO.
  • Periodicidade: Anual.
  • Objetivo: Estabelecer as previsões de receitas e fixar as despesas para o ano, garantindo a alocação de recursos conforme as prioridades estabelecidas.
  • Componentes:
  • Lei Orçamentária Anual (LOA): Documento legal que contém a previsão de receitas e a fixação de despesas para o ano.
  • Orçamento Fiscal: Detalhamento das receitas e despesas do governo central.
  • Orçamento da Seguridade Social: Receitas e despesas destinadas à saúde, previdência e assistência social.
  • Orçamento de Investimento das Estatais: Planejamento de receitas e despesas das empresas estatais.

Importância: Garantir o financiamento das políticas públicas e a execução dos programas governamentais planejados no PPA e ajustados pela LDO, respeitando as limitações fiscais e legais.

GABARITO: C

E esse artigo 105? kk

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Na minha concepção essa questão deveria ser anulada, haja vista que o art. 105 da CF não versa sobre o tema em questão.

art 165

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