De acordo com oArt. 105 da Constituição Federal/1988, as lei...
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Tema da Questão: Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal de 1988.
Interpretação do Enunciado: A questão trata da iniciativa das leis relacionadas ao planejamento e ao orçamento público, que são fundamentais para a gestão financeira do governo. O enunciado refere-se ao artigo 165 da Constituição Federal de 1988, e não ao artigo 105, que trata de outro assunto. Essa pequena confusão numérica pode ser uma "pegadinha". Esteja atento aos artigos corretos.
Legislação Aplicável: De acordo com o Art. 165 da Constituição Federal de 1988, as leis que estabelecem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais são de iniciativa do Poder Executivo.
Explicação do Tema Central: O tema central é o processo legislativo relacionado às finanças públicas. A Constituição estabelece que a gestão do orçamento é responsabilidade do Executivo, que propõe como os recursos devem ser distribuídos, enquanto o Legislativo tem o papel de analisar, modificar e aprovar essas propostas.
Exemplo Prático: Imagine que o presidente da República deseja implementar um novo programa de infraestrutura. Ele precisará incluir esse programa no plano plurianual e nas leis orçamentárias anuais, que devem ser enviadas ao Congresso Nacional para aprovação.
Justificativa da Alternativa Correta (C - Executivo): A alternativa correta é a C - Executivo porque é o Poder Executivo que tem a competência para propor leis relacionadas ao orçamento e ao planejamento financeiro do país, conforme o Art. 165 da CF/88.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Popular: Não é previsto na Constituição que o povo tenha a iniciativa de leis orçamentárias. O papel da população é mais indireto, através de representantes eleitos.
- B - Judiciário: O Poder Judiciário tem como função principal a interpretação das leis e a resolução de conflitos, não participando da iniciativa de leis orçamentárias.
- D - Legislativo: Embora o Legislativo tenha um papel crucial na aprovação e fiscalização das leis orçamentárias, a iniciativa dessas leis é do Poder Executivo.
Dica para Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos números dos artigos e ao contexto em que cada poder atua, evitando confusões comuns.
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Comentários
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o correto é artigo 165
Gab: C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Resumo:
- Definição: Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estabelecido pela Constituição Federal do Brasil.
- Período de Vigência: Quatro anos, abrangendo o segundo ano do mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
- Objetivo: Definir as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para o desenvolvimento econômico e social do país.
- Importância: Orienta a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Orçamentos Anuais, garantindo continuidade e consistência nas políticas públicas.
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Definição: Lei que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual, estabelecendo metas e prioridades da administração pública.
- Periodicidade: Anual.
- Objetivo: Ajustar o planejamento de médio prazo do PPA às condições econômicas e fiscais do ano seguinte.
- Importância: Serve como um elo entre o PPA e o orçamento anual, garantindo coerência e ajuste às realidades fiscais e econômicas.
- Definição: Instrumento que detalha as receitas e despesas previstas para um exercício financeiro, baseado nas diretrizes da LDO.
- Periodicidade: Anual.
- Objetivo: Estabelecer as previsões de receitas e fixar as despesas para o ano, garantindo a alocação de recursos conforme as prioridades estabelecidas.
- Componentes:
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Documento legal que contém a previsão de receitas e a fixação de despesas para o ano.
- Orçamento Fiscal: Detalhamento das receitas e despesas do governo central.
- Orçamento da Seguridade Social: Receitas e despesas destinadas à saúde, previdência e assistência social.
- Orçamento de Investimento das Estatais: Planejamento de receitas e despesas das empresas estatais.
Importância: Garantir o financiamento das políticas públicas e a execução dos programas governamentais planejados no PPA e ajustados pela LDO, respeitando as limitações fiscais e legais.
GABARITO: C
E esse artigo 105? kk
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Na minha concepção essa questão deveria ser anulada, haja vista que o art. 105 da CF não versa sobre o tema em questão.
art 165
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