De acordo com oArt. 105 da Constituição Federal/1988, as lei...
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o correto é artigo 165
Gab: C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Resumo:
- Definição: Instrumento de planejamento governamental de médio prazo, estabelecido pela Constituição Federal do Brasil.
- Período de Vigência: Quatro anos, abrangendo o segundo ano do mandato presidencial até o final do primeiro ano do mandato seguinte.
- Objetivo: Definir as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para o desenvolvimento econômico e social do país.
- Importância: Orienta a elaboração das Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e dos Orçamentos Anuais, garantindo continuidade e consistência nas políticas públicas.
Diretrizes Orçamentárias (LDO)
- Definição: Lei que orienta a elaboração e a execução do orçamento anual, estabelecendo metas e prioridades da administração pública.
- Periodicidade: Anual.
- Objetivo: Ajustar o planejamento de médio prazo do PPA às condições econômicas e fiscais do ano seguinte.
- Importância: Serve como um elo entre o PPA e o orçamento anual, garantindo coerência e ajuste às realidades fiscais e econômicas.
- Definição: Instrumento que detalha as receitas e despesas previstas para um exercício financeiro, baseado nas diretrizes da LDO.
- Periodicidade: Anual.
- Objetivo: Estabelecer as previsões de receitas e fixar as despesas para o ano, garantindo a alocação de recursos conforme as prioridades estabelecidas.
- Componentes:
- Lei Orçamentária Anual (LOA): Documento legal que contém a previsão de receitas e a fixação de despesas para o ano.
- Orçamento Fiscal: Detalhamento das receitas e despesas do governo central.
- Orçamento da Seguridade Social: Receitas e despesas destinadas à saúde, previdência e assistência social.
- Orçamento de Investimento das Estatais: Planejamento de receitas e despesas das empresas estatais.
Importância: Garantir o financiamento das políticas públicas e a execução dos programas governamentais planejados no PPA e ajustados pela LDO, respeitando as limitações fiscais e legais.
GABARITO: C
E esse artigo 105? kk
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Na minha concepção essa questão deveria ser anulada, haja vista que o art. 105 da CF não versa sobre o tema em questão.
art 165
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