O presidente do CRO-MT, haja vista as limitações de recursos...
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Comentários
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GAB: D
Discricionário; deixa margem de escolhas para a administração pública, obedecendo a conveniência e oportunidade, fixadas em lei.
Vinculado; não deixa margem para administração pública para práticas de ato.
GABARITO: D
Falou em conveniência e oportunidade, falou em discricionário!!!
Gabarito D.
PODER DISCRICIONÁRIO
- É a prerrogativa concedida aos agentes administrativos de elegerem, entre as várias condutas possíveis, a que traduz maior conveniência e oportunidade para o interesse público.
- Há possibilidade de limitação ao poder discricionário, permitindo maior controle do Judiciário sobre os atos que dele derivem. O controle judicial alcançará todos os aspectos de legalidade.
Bons estudos.
falou em conveniência ,oportunidade e conteúdo = discricionário = tem margem para tomar decisões dentro dos limites estabelecidos em lei
GAB: D
☛ PODER VINCULADO: Trata-se do dever da Administração de obedecer a lei em uma situação concreta em que ela só possui esta opção (a Administração fica inteiramente presa ao enunciado da lei).
☛ PODER DISCRICIONÁRIO: Este poder permite uma margem de liberdade ao administrador que exercerá um juízo de valor de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.
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