Ao disciplinar a política nacional de relações de consumo, ...
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ALTERNATIVA CORRETA: C.
O Princípio do Dever Governamental - Art. 4°, II, VI e VII
Este princípio, elencado nos incisos II, VI e VII do art. 4° do Código de Defesa do Consumidor, dever ser compreendido sob dois principais aspectos.
O primeiro é o da responsabilidade atribuída ao Estado, enquanto sujeito máximo organizador da sociedade, ao prover o consumidor, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física, dos mecanismos suficientes que proporcionam a sua efetiva proteção, seja através da iniciativa direta do Estado (art. 4°, II, "b") ou até mesmo de fornecedores, dos mais diversos setores e interesses nas relações consumeristas.
O segundo aspecto é o enfoque sob o "princípio do dever governamental", em que é dever do próprio Estado de promover continuadamente a "racionalização e melhoria dos serviços públicos" (art. 4°, VIII), ao surgir aqui a figura do Estado-fornecedor além de suas eventuais responsabilidades.
Fonte: https://jus.com.br/artigos/4792/principios-nucleares-do-codigo-brasileiro-de-defesa-do-consumidor-e-sua-extensao-como-principio-constitucional/2
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