Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho ...
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de
Odontologia têm por finalidade a supervisão da ética
profissional em toda a República, cabendo-lhes zelar e
trabalhar pelo perfeito desempenho ético da
odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão
e dos que a exercem legalmente.