A Lei n.º 5.905/73, que dispõe sobre a criação dos Conselhos...
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Vamos analisar a questão sobre a competência do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) conforme a Lei n.º 5.905/73. A alternativa C é a correta: instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão.
Essa questão aborda as atribuições legais do COFEN, que é responsável por regulamentar e normatizar a profissão de enfermagem no Brasil. Para resolver a questão, é necessário conhecer essas atribuições específicas.
Justificativa para a Alternativa Correta (C): A Lei n.º 5.905/73 realmente confere ao COFEN a competência de instituir o modelo das carteiras profissionais e as insígnias da profissão. Isso significa que o COFEN tem a responsabilidade de definir como será a apresentação das identidades profissionais, que são essenciais para o exercício legal da profissão de enfermagem.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Fixar o valor da anuidade: Embora o COFEN tenha influência sobre valores de anuidades, essa não é uma competência exclusiva dele, pois os Conselhos Regionais também têm autonomia em estabelecer suas anuidades conforme suas necessidades.
B - Indicar os presidentes dos Conselhos Regionais: Essa tarefa não é do COFEN. Os presidentes dos Conselhos Regionais de Enfermagem são eleitos por seus pares no âmbito regional, garantindo autonomia regional dentro do sistema COFEN/COREN.
D - Expedir a carteira profissional, que terá fé pública em todo território nacional: A competência de expedir as carteiras profissionais é dos Conselhos Regionais de Enfermagem (CORENs), embora o modelo seja definido pelo COFEN.
E - Deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento: Esse é um processo que ocorre no âmbito dos Conselhos Regionais, que são responsáveis por gerenciar a inscrição e o registro dos profissionais de enfermagem.
Compreender as atribuições do COFEN e dos CORENs é vital para profissionais de enfermagem, pois isso impacta diretamente no exercício profissional e na regulamentação da profissão.
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Art. 8º, VII, da Lei 5.905/73
C
instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão
A- fixar o valor da anuidade. COREN
B- indicar os presidentes dos Conselhos Regionais. SÃO ELEITOS POR VOTO PESSOAL, SECRETO E ORIGATÓRIO
C- instituir o modelo das carteiras profissionais de identidade e as insígnias da profissão. CORRETO
D- expedir a carteira profissional, que terá fé pública em todo território nacional. COREN
E- deliberar sobre inscrição no Conselho e seu cancelamento COREN
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