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Q2069976 Odontologia
Considerando a Lei n.º 4.324/1964, que instituiu o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Odontologia, e o Decreto n.º 68.704/1971, que a regulamenta, julgue o item subsequente.
Entre as penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia, inclui-se a suspensão do exercício profissional por, no mínimo, trinta dias.
Alternativas

Gabarito comentado

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Vamos analisar a questão para entender a alternativa correta.

A alternativa correta é: E - Errado.

A questão aborda a Lei n.º 4.324/1964 e o Decreto n.º 68.704/1971, que tratam da estrutura e funcionamento dos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Especificamente, a questão se refere às penas aplicáveis pelos Conselhos Regionais de Odontologia.

De acordo com o artigo 18 da Lei n.º 4.324/1964, as penas que podem ser aplicadas pelos Conselhos Regionais de Odontologia incluem:

  • Advertência confidencial;
  • Censura;
  • Suspensão do exercício profissional;
  • Cancelamento da inscrição.

O erro na questão está na especificação de que a suspensão do exercício profissional seria "por, no mínimo, trinta dias." Na verdade, a legislação não estipula um prazo mínimo específico para a suspensão. A duração da suspensão é determinada conforme a gravidade da infração praticada pelo profissional.

Dessa forma, a alternativa dada está incorreta porque adiciona um detalhe não previsto na legislação vigente.

Entender essa estrutura e as implicações legais é crucial para um profissional de Odontologia, especialmente quando se trata de cumprir com as normas éticas e regulatórias da profissão.

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Comentários

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Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; 

ateeee 30 dias

vai até 30 dias

Art. 31. As penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos Cirurgiões-Dentistas inscritos são as seguintes:

    a) advertência confidencial, em aviso reservado;

    b) censura confidencial, em aviso reservado;

    c) censura pública, em publicação oficial;

    d) suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;

    e) cassação do exercício profissional ad referendum do Conselho Federal.

    

Parágrafo único. Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a imposição das penas obedecerá à gradação dêste artigo.

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