De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o...
Os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem objetivamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
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Gabarito: Errado
Os sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem por ato de improbidade a que venha ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites das suas participações.
Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2021/06/17/novo-marco-regulatorio-da-improbidade-administrativa-chega-ao-senado
ART. 3
§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
ERRADO - Os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado respondem objetivamente pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica.
No caso, os colaboradores responderiam subjetivamente, já que precisariam comprovar que houve participação e benefícios diretos.
colaboradores sócios cotistas PESSOAS SUBJETIVAMENTE
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