Julgue o item a seguir à luz do Código de Ética Profissional...
Julgue o item a seguir à luz do Código de Ética Profissional do Serviço Público (Decreto n.º 1.171/1999) e do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/1990).
Ao servidor público é vedado, mesmo que por espírito de solidariedade, ser conivente com erro ou infração ao Código de Ética Profissional do Serviço Público.