De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o...
Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública prescindem de lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e dependem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO.
Art. 11.
§ 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
A vitória virá! Amém?
prescindem = dispensam
Errado.
"Os atos de improbidade de que trata o artigo 11 desta lei exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos" (artigo 11, XII, §4º).
Os atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Art. 11, caput e § 4º.
GABARITO - ERRADO
Art. 11 - § 4º Os atos de improbidade de que trata este artigo exigem lesividade relevante ao bem jurídico tutelado para serem passíveis de sancionamento e independem do reconhecimento da produção de danos ao erário e de enriquecimento ilícito dos agentes públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo