À luz da Resolução de Consolidação das Normas para Procedim...
O registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais junto ao Conselho Federal e aos Conselhos Regionais de Odontologia são vedados em qualquer hipótese.
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A alternativa correta é: E - errado
Vamos entender melhor o tema dessa questão, que aborda a Resolução de Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Especificamente, estamos lidando com regras sobre o registro e a inscrição em diferentes categorias profissionais nos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia.
De acordo com a legislação vigente sobre este assunto, o registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais NÃO são vedados em qualquer hipótese. Na verdade, existe a possibilidade de um profissional da odontologia realizar a inscrição em mais de uma categoria desde que cumpra os requisitos específicos para cada uma delas. Por exemplo, um dentista pode se registrar como clínico geral e, simultaneamente, como especialista, caso possua a formação e certificação necessárias.
Assim, a frase apresentada na questão está incorreta, pois generaliza uma vedação que não existe de forma absoluta. A legislação permite, sim, o registro em múltiplas categorias, contanto que sejam observados os critérios regulamentares.
Justificando a alternativa correta (E - errado):
A alternativa está correta ao afirmar que a vedação não é absoluta. O erro está na afirmação de que o registro em múltiplas categorias é proibido "em qualquer hipótese". A legislação permite essa prática, desde que os requisitos sejam atendidos.
Justificando as alternativas incorretas:
Não há outras alternativas a serem analisadas, pois a questão oferece apenas a opção entre certo e errado. Diante disso, apenas a alternativa "E" (errado) é adequada, como já explicado.
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Parágrafo único. É vedado o registro e a inscrição em duas ou mais categorias profissionais, nos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia sem a apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão de curso profissionalizante regular.
RESOLUÇÃO 63/2005
Art. 1º. Estão obrigados ao registro no Conselho Federal e à inscrição nos
Conselhos Regionais de Odontologia em cuja jurisdição estejam estabelecidos ou exerçam suas
atividades:
Parágrafo único. É vedado o registro e a inscrição em duas ou mais
categorias profissionais, nos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia sem a apresentação
dos respectivos diplomas ou certificados de conclusão de curso profissionalizante regular
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