Acerca da segurança patrimonial, da segurança das instalaçõe...
Policial militar da ativa poderá ser designado para atuar em órgão de segurança do Poder Judiciário, devendo sua atuação, em qualquer hipótese, se restringir à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados.
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GAB C
Art. 21. Os(As) policiais federais, civis e militares da ativa, nomeados(as) ou designados(as) para atuarem em órgãos de segurança do Poder Judiciário, exercerão função de natureza estritamente policial para todos os fins e efeitos legais.
§ 2o Em qualquer hipótese, a atuação dos(as) policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais é restrita à segurança institucional e à segurança dos(as) magistrados(as) ameaçados(as).
Resolução 435/2021 CNJ
Art. 21. Os(As) policiais federais, civis e militares da ativa, nomeados(as) ou designados(as) para atuarem em órgãos de segurança do Poder Judiciário, exercerão função de natureza estritamente policial para todos os fins e efeitos legais.
§ 1o Somente mediante previsão em lei ou convênio específico será admitida a atuação de policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais, sujeita à fiscalização e ao controle deste conselho e de todos os demais órgãos a ele subordinados.
§ 2o Em qualquer hipótese, a atuação dos(as) policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais é restrita à segurança institucional e à segurança dos(as) magistrados(as) ameaçados(as).
Resolução CNJ 435/2021
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