Acerca da segurança patrimonial, da segurança das instalaçõe...
Policial militar da ativa poderá ser designado para atuar em órgão de segurança do Poder Judiciário, devendo sua atuação, em qualquer hipótese, se restringir à segurança institucional e à segurança dos magistrados ameaçados.
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GAB C
Art. 21. Os(As) policiais federais, civis e militares da ativa, nomeados(as) ou designados(as) para atuarem em órgãos de segurança do Poder Judiciário, exercerão função de natureza estritamente policial para todos os fins e efeitos legais.
§ 2o Em qualquer hipótese, a atuação dos(as) policiais e bombeiros(as) militares nos tribunais é restrita à segurança institucional e à segurança dos(as) magistrados(as) ameaçados(as).
Resolução 435/2021 CNJ
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