De acordo com as disposições da Lei n.º 8.429/1992, julgue o...
Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, a comprovação dos prejuízos e das perdas patrimoniais é dispensável.
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"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
GABARITO: ERRADO
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:"
- É necessário ter DOLO do agente em causá-la
- Pode punir tanto pela ação (ex.: concede um benefício fiscal indevidamente) ou pela omissão (ex.: quando um servidor nada faz para evitar a deterioração de um bem público que deveria ser conservado)
- A caracterização da prática de ato de improbidade que causa prejuízo ao erário não depende da comprovação de que o agente público tenha obtido qualquer espécie de vantagem indevida
- Indispensável que o prejuízo fique demonstrado
Sanções :
- Perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância
- Perda da função pública
- Suspensão dos direitos políticos por até doze anos
- Pagamento de multa civil
- Proibição de contratar por até doze anos
Corrigindo:
Para a caracterização do ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário, a comprovação dos prejuízos e das perdas patrimoniais é INdispensável.
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
Já que o art. 10 é os casos de LESÃO AO HERÁRIO e se trata de uma das exceções a efetiva ocorrência de dano para a aplicação das sanções, a questão está ERRADA.
Só para os atos que atentam contra os princípios que sao indispensáveis.
para lembrar a quantidade de anos que fica proibido de contratar com a adm
enriquecimento ilícito = dano ao patrimônio + ferir os princípios da adm + enriquecimento= até14 anos
dano ao erário=dano ao patrimônio público + ferir os princípios da adm = até 12 anos
dano aos princípios =ferir os princípios da adm = 24 vezes o salário
percebe-se que nos 3 casos vai reduzindo a pena conforme some um dos tipos de dano da soma.
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