A licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualqu...

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Q24329 Direito Administrativo
A licitação para aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa é feita por meio de propostas e lances em sessão pública, é denominada
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o pregão é a sexta modalidade de licitação (Lei 10520/02). Serve apenas para a aquisição de bens e serviços comuns, entendidos como aqueles que os padrões de desempenhos e qualidade possam ser definidos objetivamente pelo edita por meio de especificações usuais no mercado, podendo ser utilizado em qualquer valor de contrato. A técnica utilizada é sempre a de menor preço. A habilitação é etapa posterior a etapa dos lances e ofertas públicas, onde nesta são aberto os envolopes e escolhidas, em regra, empresas com valores maiores em até 10% do valor da proposta "campeã" (caso não tenha são selecionadas até 3 propostas) e a partir daí o pregoeiro começa a sessão de lances para que se possa obter o preço mais vantajoso à Administração Pública.
Art. 4º Inciso VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame; Ssa- BA
O pregão pela (Lei 10.520/2002) soma-se às modalidades na Lei n.º 8.666/93, ou seja, concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão. Diversa destas modalidades, o pregão pode ser aplicado a qualquer valor estimado de contratação. Outra peculiaridade é no julgamento da proposta sendo somente pelo menor preço. pregão é uma formade licitação para aquisição de bens e serviços comuns feita em sessão pública, por propostas e lances com a proposta de menor preço.
Pessoal,Falou em BENS E SERVIÇOS COMUNS é pregão...Lei 10.520/2002Art.1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei.
Rox, se formos utilizar o critério de antiguidade para descobrirmos em que posição estariam as modalidades de licitação, o pregão estaria em SÉTIMO lugar, senão vejamos:

1- Concorrencia
2- Tomada de Preço
3- Convite
4- Concurso
5- Leilão

Essas primeiras foram instituídas pela lei 8.666 de 21 de Junho de 1993

6- Consulta

Esta foi instituída pela Resolução da Anatel nº 05/1998

7- Pregão

Instituído com advento da lei 10.520 de 17 de Julho de 2002

Como essas informações não foram, até hoje, objeto de questão. Fica aí a título de conhecimento.

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