Nos termos do § 1º do Artigo 216 da Constituição Brasileirad...
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Vamos analisar a questão sobre o artigo 216 da Constituição Federal de 1988, que trata da proteção ao patrimônio cultural. O tema central aqui é entender quais são os instrumentos legais utilizados para proteger o patrimônio cultural além do tombamento.
Tema Jurídico: A questão aborda a Ordem Social, especificamente a proteção do patrimônio cultural prevista no Artigo 216 da Constituição de 1988. Este artigo busca garantir a preservação de bens culturais de valor histórico, artístico e paisagístico.
Legislação Aplicável: O Artigo 216 da Constituição Federal estabelece que o patrimônio cultural brasileiro é constituído por bens de natureza material e imaterial, e que cabe ao poder público, com a colaboração da comunidade, promover e proteger esse patrimônio por meio de inventários, registros, vigilância e outros meios.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade histórica que possui construções antigas e documentos históricos. Para proteger esse patrimônio, além do tombamento, a administração pública pode realizar um inventário detalhado das edificações e registrar documentações históricas, além de exercer vigilância constante para evitar depredações.
Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B - inventários, registro, desapropriação e vigilância é a correta porque menciona instrumentos previstos no artigo 216, §1º, da Constituição. Esses instrumentos são utilizados para identificar, documentar e proteger bens culturais, indo além do simples tombamento.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - estatutos, restauro, conservação e anastilose: Embora sejam atividades relevantes para a preservação de bens culturais, não são mencionadas explicitamente na Constituição como instrumentos de proteção ao patrimônio cultural.
C - acautelamentos, usucapião, legislação e garantia: Esses termos não são adequados ou específicos para a proteção do patrimônio cultural conforme estipulado na Constituição. Por exemplo, usucapião refere-se à aquisição de propriedade por posse prolongada, não sendo uma ferramenta de preservação cultural.
D - documentos, mapeamentos, identificação e salvaguarda: Enquanto essas ações podem ser parte do processo de proteção cultural, a Constituição especifica instrumentos mais formais e jurídicos como inventários e registros.
Para evitar "pegadinhas", sempre relacione as alternativas com o texto constitucional ou legislação pertinente, verificando se os termos e conceitos são realmente aplicáveis ao contexto jurídico em questão.
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§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Constituição Federal Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
§ 1º O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
Constituição Federal Art. 216, § 1º: O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
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