Segundo o Regimento Interno do Conselho Regional de Odontolo...
A Comissão de Tomada de Contas é um órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscal.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A alternativa correta é: E - errado
Vamos entender melhor o porquê.
O item afirma que a Comissão de Tomada de Contas do Conselho Regional de Odontologia da Bahia (CRO-BA) é um órgão assessor do Plenário, de caráter consultivo, deliberativo e fiscal. No entanto, essa afirmação está incorreta.
No Regimento Interno do CRO-BA, a Comissão de Tomada de Contas é de fato um órgão importante, mas a definição de suas atribuições e natureza não inclui as funções deliberativas ou consultivas. Sua principal função é fiscalizar e analisar as contas do Conselho, o que caracteriza uma função exclusivamente fiscal.
Portanto, a Comissão de Tomada de Contas não possui caráter deliberativo ou consultivo, mas sim de natureza fiscalizadora. Sua principal responsabilidade é auxiliar na transparência e na correta utilização dos recursos do Conselho.
Para resolver a questão corretamente, é necessário compreender bem as atribuições e o funcionamento dos diferentes órgãos dentro do Conselho Regional de Odontologia, bem como a diferenciação entre funções consultivas, deliberativas e fiscais. O conhecimento detalhado do Regimento Interno e das funções específicas de cada comissão é essencial.
Resumo: A Comissão de Tomada de Contas do CRO-BA tem caráter fiscal e não consultivo ou deliberativo, conforme descrito na questão. Por isso, a alternativa correta é E - errado.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Errado.
Apenas consultivo e fiscal.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo