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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Tributos Municipais | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Analista de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Arquiteto | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Assistente Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Obras | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Posturas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Transportes | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal Sanitário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Bibliotecário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Biólogo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Contador | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrimensor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrônomo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Ambiental | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Minas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Trânsito e Tráfego | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Eletricista | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Florestal |
Q2464292 Direito Constitucional
Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente. Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.


Caso seja efetivamente criada, a entidade associativa terá legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente, independentemente de expressa autorização do filiado.

Alternativas

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Tema Jurídico: A questão trata dos direitos e garantias fundamentais relacionados à liberdade de associação e a representação judicial de associações.

Legislação Aplicável: A Constituição Federal de 1988 é a base para responder essa questão, principalmente o art. 5º, incisos XVII a XXI. Esses dispositivos garantem o direito de livre associação para fins lícitos e regulam a atuação de associações.

Interpretação da Questão: A questão indaga sobre a legitimidade de uma associação para representar seus membros judicial ou extrajudicialmente sem autorização expressa. Segundo a Constituição, as associações podem representar seus associados judicialmente, porém, isso exige autorização expressa dos associados, conforme o inciso XXI do art. 5º.

Exemplo Prático: Imagine uma associação de moradores que deseja entrar com uma ação judicial contra um aumento abusivo de impostos municipais. Para que a associação represente todos os seus membros, cada associado deve fornecer uma autorização expressa, caso contrário, a representação judicial da associação poderá ser questionada.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa está errada (E) porque contraria o disposto no art. 5º, inciso XXI, da Constituição Federal, que exige autorização expressa dos associados para a representação judicial.

Explicação dos Erros: A questão sugere que a associação poderia agir sem autorização expressa. Essa interpretação é equivocada, pois a legislação é clara ao exigir essa autorização como condição para a legitimidade na representação.

Como Evitar Pegadinhas: Preste atenção aos detalhes do texto constitucional e às palavras-chave da questão. Termos como "independentemente de expressa autorização" são indícios de que a questão pode estar testando o conhecimento literal da norma.

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CF art. 5º

XXI - as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

para rePREsentar PREcisa de autorização

XXI - as entidades associativas, QUANDO EXPRESSAMENTE AUTORIZADAS, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Associação

Autorização

Representação processual = autorização prévia

Substituição processual = não precisa de autorização.

São coisas que passam despercebidos na hora da lei seca!!

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