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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Tributos Municipais | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Analista de Sistemas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Arquiteto | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Assistente Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Defesa do Consumidor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Meio Ambiente | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Obras | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Posturas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal de Transportes | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Auditor Fiscal Sanitário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Bibliotecário | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Biólogo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Contador | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrimensor | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Agrônomo | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Ambiental | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Minas | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro de Trânsito e Tráfego | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Eletricista | CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim - ES - Engenheiro Florestal |
Q2464295 Direito Constitucional
Determinado grupo, de aproximadamente 100 pessoas, planejou de se reunir em praça pública municipal, visando criar associação para combater os desmandos do respectivo prefeito, inclusive utilizando-se de instrumentos judiciais como o mandado de segurança coletivo, já que a agremiação associativa poderia representar seus associados judicialmente. Tomando conhecimento da reunião, o prefeito baixou um decreto determinando: a) a dispersão da reunião e a proibição da criação da associação, alegando ausência de prévia autorização; b) a dissolução de qualquer associação eventualmente criada contrária aos interesses do seu partido. 

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item seguinte com base nos direitos e garantias fundamentais.


Errou o prefeito ao alegar ausência de prévia autorização para a criação de associação, porquanto tal criação independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento. 

Alternativas

Gabarito comentado

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**Alternativa Correta:** C - certo

Tema Central da Questão:

Esta questão aborda o direito de livre associação e o direito de reunião, direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988 (CF/88). Esses direitos são essenciais para a garantia das liberdades civis, permitindo que os cidadãos formem associações livremente e se reúnam pacificamente sem necessidade de autorização prévia.

Resumo Teórico:

De acordo com o artigo 5º, incisos XVII e XVIII da CF/88, "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar" e "a criação de associações independe de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento". Além disso, o inciso XVI assegura que "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, apenas exigindo-se prévio aviso à autoridade competente".

Justificativa da Alternativa Correta:

A afirmação de que o prefeito errou ao alegar ausência de prévia autorização para a criação de associação é correta. Conforme a Constituição, a criação de associações independe de autorização e a interferência estatal em seu funcionamento é vedada. Portanto, o decreto do prefeito viola esses preceitos constitucionais, constituindo uma atitude ilegal.

Análise da Alternativa Incorreta:

Não há alternativa errada a ser analisada pois a questão é de "Certo ou Errado" e a correta foi devidamente justificada.

Estratégia de Interpretação:

Em questões de direitos fundamentais, é crucial lembrar-se dos princípios básicos da liberdade de associação e reunião. Prestar atenção às palavras-chave como "independe de autorização" e "vedada a interferência estatal" pode ajudar a identificar a constitucionalidade ou não de ações descritas em questões.

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Comentários

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Certo.

CF/88 - Art. 5º:

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

CF/1988,Art. 5° (...)

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas INDEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO, sendo vedada interferência estatal em seu funcionamento;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

CERTO. CF/88 - Art. 5º:

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

É português e Constitucional na mesma questão - Artigo 5 mais conjunções.

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