Segundo o disposto no Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item...
Os pedidos genéricos de acesso à informação deverão ser atendidos pelos gestores públicos no prazo de quinze dias.
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Decreto n.º 7.724/2012
Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
- I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo único. Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 15. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até vinte dias:...
pedidos genéricos não são atendidos
imagina você chegar no MP e pedir acesso ao processo do João, sem especificar nada
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