À luz das Resoluções CNJ n.º 344/2020, n.º 383/2021, n.º 435...
Os tribunais regionais do trabalho integram como órgãos de cúpula o Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SInSIPJ).
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Resolução n° 383:
Art. 2º Integram o SInSIPJ, como órgãos de cúpula:
I – Conselho Nacional de Justiça, órgão central e de coordenação;
II – Conselho da Justiça Federal;
III – Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV – Tribunal Superior Eleitoral;
V – Superior Tribunal Militar;
VI – Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal; e
VII – Tribunais de Justiça Militar dos Estados.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal poderá, ao seu critério, aderir ao SInSIPJ.
§ 2º Integram também o SInSIPJ os demais órgãos do Poder Judiciário, os quais deverão designar, ao
menos, um servidor com capacitação ou reconhecida experiência na área de inteligência para atuar
especificamente na atividade de inteligência, na forma do inciso II do art. 12 da Resolução CNJ nº 291/2019.
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