No que se refere à acessibilidade, julgue o item a seguir, c...

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Q3036994 Engenharia Civil

No que se refere à acessibilidade, julgue o item a seguir, com base na NBR 9050:2020. 


A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,50 m. 

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Pela NBR citada estaria ERRADA:

6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3.

Pela NBR citada estaria ERRADA:

6.8.3 A largura das escadas deve ser estabelecida de acordo com o fuxo de pessoas, conforme ABNT NBR 9077. A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3.

De acordo com a NBR 9050:2020

6.6.2.5 - A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,20 m.

A questão deveria ser anulada pelo fato de não exemplificar se é a largura mínima admissível ou recomendável.

Questão desatualizada. A redação está com a versão desatualizada da norma.

NBR 9050/2020: 6.8.3 [...] A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,20 m, e deve dispor de guia de balizamento conforme 6.6.3.

NBR 9050/2004: 6.6.4.3 [...] A largura mínima recomendável para escadas fixas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m.

Versão 2020: Rampas - Largura mínima recomendável: 1.50 m; Largura mínima admissível: 1.20 m. Escadas - Largura mínima: 1,20 m.

A largura mínima para escadas em rotas acessíveis é de 1,50 m, de acordo com a Norma ABNT NBR 9050:2020. 

A NBR 9050:2020 estabelece critérios e parâmetros técnicos para a acessibilidade de edificações, meio urbano e rural. A norma é específica para acessibilidade, mas os seus critérios podem ser usados como referência para a construção de escadas seguras e acessíveis. 

A NBR 9050:2020 também traz outras recomendações para acessibilidade, como:

  • A largura das rampas deve ser de no mínimo 1,20 m, mas o ideal é que seja de 1,50 m. 
  • Em edificações existentes, se não for possível construir rampas com as larguras recomendadas, é possível fazer rampas com 0,90 m de largura, mas com segmentos de no máximo 4,00 m de comprimento. 
  • Todas as rampas devem ter corrimão em duas alturas em cada lado. 
  • O corrimão deve ser instalado a uma altura entre 0,80 m e 1,10 m do piso acabado. 

Fonte : IA

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