A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016, institui a Lei Bras...
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Ano: 2023
Banca:
MS Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Ituberá - BA
Provas:
MS Consultoria - 2023 - Prefeitura de Ituberá - BA - Professor Fundamental II - Matemática
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MS Consultoria - 2023 - Prefeitura de Ituberá - BA - Professor Fundamental II - Geografia |
Q2130275
Pedagogia
A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2016,
institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Estatuto da
Pessoa com Deficiência). (L13146
(planalto.gov.br))
Analise as informações seguintes:
I - Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. II - Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. III - A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. IV - O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. V - O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Estão em conformidade com o “TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS =- CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA”, as informações da alternativa:
Analise as informações seguintes:
I - Compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. II - Em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. III - A pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter a intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada. IV - O consentimento da pessoa com deficiência em situação de curatela poderá ser suprido, na forma da lei. V - O consentimento prévio, livre e esclarecido da pessoa com deficiência é indispensável para a realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica.
Estão em conformidade com o “TÍTULO II - DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS =- CAPÍTULO I - DO DIREITO À VIDA”, as informações da alternativa: