No que se refere ao sistema de planejamento e de orçamento ...

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Q2464307 Direito Financeiro

No que se refere ao sistema de planejamento e de orçamento público no Brasil, julgue o item seguinte.


A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios estabelecerão, em atos próprios, a classificação funcional dos seus orçamentos, organizados por funções e subfunções, em consonância com a estrutura de programas do sistema de planejamento e orçamento federal.

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Questão retirada de uma portaria

Art. 3. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

GAB E

Achei o item retirado da PORTARIA No 42, DE 14 DE ABRIL DE 1999 (ATUALIZADA) (*)

Atualiza a discriminação da despesa por funções de que tratamoincisoIdo§1o doart.2o e§2o doart.8o, ambos da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece os conceitos de função, subfunção, programa, projeto, atividade, operações especiais, e dá outras providências.

[…]

Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações desta Portaria.

O item confunde, pois segundo Manual da ENAP sobre a Classificação Funcional da Despesa ( SEGUE UM RESUMINHO)

  • Introdução da Classificação Funcional: A classificação funcional foi introduzida na reforma gerencial do orçamento em 2000 para identificar as áreas de despesas do governo.
  • Estrutura: A classificação divide as despesas em funções (grandes áreas de atuação do governo) e subfunções (subdivisões das funções).
  • Padronização Nacional: É usada por todas as esferas de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios), o que permite a consolidação e comparação nacional dos gastos públicos.
  • Utilidade: Ajuda a entender os níveis de gastos em áreas específicas, como cultura ou segurança, ou subáreas, como meteorologia ou habitação rural.
  • Agrupamento de Gastos: Permite agregar os gastos do governo para facilitar a análise e entendimento da alocação de recursos.
  • Representação: A classificação é representada por cinco dígitos, sendo os dois primeiros para a função e os três seguintes para a subfunção.

A classificação funcional-> É obrigatória e padronizada para todos os entes e está suportada pela portaria 42 do MOG/1999.

A classificação programática-> É obrigatória para todos entes. Porém, a União, os Estados, o DF e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, respeitados os conceitos e determinações nela contidos.

(Q368240) A estrutura programática da despesa pública definida p/ LOA deve ser a mesma para todos os entes da federação, devido aos objetivos de consolidação das contas públicas (ERRADO)

Quais as classificações da Despesa Orçamentária são padronizadas para todos entes da federação????

  • Classificação Funcional (Função e Subfunção)
  • Classificação por Fonte (Ordinária e Vinculada)
  • Classificação quanto à Natureza ( Corrente e Capital)
  • Classificação por Esfera ( Fiscal, Investimentos e Seguridade)
  • Classificação Institucional ( Órgão e Unidade Orçamentária)

Gabarito ERRADO

Errado.

Fundamentação:

No Brasil, a Classificação Funcional dos orçamentos deve seguir uma estrutura uniforme estabelecida pela Lei nº 4.320/1964 e regulamentada pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), bem como pelas normas específicas do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal.

Detalhes Importantes:

  • Classificação Funcional e Programática:
  • Leis e Regulamentações: A Lei nº 4.320/1964 e a LRF definem a necessidade de uma classificação funcional e programática do orçamento para assegurar transparência e eficiência.
  • Funções e Subfunções: O orçamento deve ser estruturado em funções e subfunções que refletem as áreas de atuação do governo, como saúde e educação, e atividades específicas dentro dessas áreas.
  • Competência de Estabelecimento:
  • Diretrizes Uniformes: A estrutura de programas e a classificação funcional são uniformemente estabelecidas para garantir que todos os entes federativos, incluindo União, estados, municípios e o Distrito Federal, sigam um padrão uniforme.
  • Atos Próprios: Embora os entes federativos possam adaptar a estrutura ao contexto local, a classificação funcional deve estar em consonância com as diretrizes gerais estabelecidas pelo Sistema de Planejamento e Orçamento Federal, que são uniformes para garantir comparabilidade e integridade.
  • Conformidade e Padronização:
  • Objetivo: A padronização permite a integração e a comparação eficiente dos dados orçamentários e garante que a alocação de recursos esteja alinhada com as políticas públicas e os programas de governo.

Conclusão: A afirmação está errada porque, embora a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios possam definir atos próprios relacionados ao orçamento, a classificação funcional deve estar em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo sistema federal, e não é algo estabelecido unilateralmente por cada ente federativo.

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