De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacio...
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Tema da Questão: Obrigações relacionadas ao Imposto sobre a Exportação segundo o Código Tributário Nacional (CTN), Lei nº 5.172/1966.
Interpretação do Enunciado: O enunciado solicita que você avalie dois itens sobre o Imposto sobre a Exportação e verifique sua correção com base no CTN.
Legislação Aplicável: O Código Tributário Nacional, em seus artigos que tratam do Imposto sobre a Exportação, é a base para a resolução desta questão.
Explicação do Tema Central: A questão aborda a competência para instituir o Imposto sobre a Exportação e a possibilidade de alteração de alíquotas ou bases de cálculo pelo Poder Executivo.
Análise dos Itens:
Item I: Afirma que o Imposto sobre a Exportação é de competência do Município. Erro: De acordo com o CTN, especificamente no artigo 153, inciso II, a competência para instituir o Imposto sobre a Exportação é da União, e não dos Municípios. Portanto, o item está incorreto.
Item II: Declara que o Poder Executivo pode, nos limites da lei, alterar alíquotas ou bases de cálculo do imposto para ajustar aos objetivos da política cambial e do comércio exterior. Correto: Conforme o artigo 153, §1º do CTN, essa prerrogativa é realmente atribuída ao Poder Executivo, permitindo ajustes conforme a política econômica.
Exemplo Prático: Se um país deseja incentivar as exportações devido a um superávit em sua balança comercial, o Poder Executivo pode reduzir as alíquotas do Imposto sobre a Exportação para tornar os produtos nacionais mais competitivos no mercado estrangeiro.
Justificativa da Alternativa Correta (C): O item II está correto, pois está em conformidade com a legislação tributária vigente, que permite ao Poder Executivo fazer ajustes nas alíquotas conforme os objetivos econômicos. O item I está incorreto, pois atribui competência indevida aos Municípios.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Os itens I e II estão corretos: Incorreto, pois o item I está errado ao atribuir competência municipal.
- B - Somente o item I está correto: Incorreto, pois o item I está errado, conforme explicado.
- D - Os itens I e II estão incorretos: Incorreto, pois o item II está correto.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique a competência tributária definida na Constituição e no CTN. As competências são específicas e não devem ser confundidas.
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Comentários
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Vale frisar que o enunciado afirma que a resposta deve ser "De acordo com a Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional"
Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Todavia, vale frisar que o dispositivo padece de inconstitucionalidade em razão do que estabelece a CRFB, cuja norma faculta ao Executivo alterar SOMENTE AS ALÍQUOTAS do imposto de exportação.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
§ 1º É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos incisos I, II, IV e V.
I - O imposto, de competência do Município, sobre a exportação para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados, tem como fato gerador a saída destes do território nacional.
Segundo a Constituição Federal (art. 153, II), o Imposto de Exportação é de competência exclusiva da União.
Gab. C
LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
CAPÍTULO II
Impostos sobre o Comércio Exterior
SEÇÃO I
Impostos sobre a Importação
Art. 21. O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de ajustá-lo aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
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