Com base no Decreto n.º 11.531/2023, que dispõe sobre convên...
É vedado o registro de preços para aquisição de alimentos perecíveis quando a indicação for limitada a unidades de contratação, sem especificação do total a ser adquirido.
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GAB E
Art. 82. § 3º É PERMITIDO registro de preços com indicação limitada a unidades de contratação, sem indicação do total a ser adquirido, apenas nas seguintes situações:
I - quando for a primeira licitação para o objeto e o órgão ou entidade não tiver registro de demandas anteriores;
II - no caso de alimento perecível;
III - no caso em que o serviço estiver integrado ao fornecimento de bens.
§ 4º Nas situações referidas no § 3º deste artigo, é obrigatória a indicação do valor máximo da despesa e é vedada a participação de outro órgão ou entidade na ata.
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Art. 6º. XLV - sistema de registro de preços: conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras;
Lei nº 14.133/21
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