Conforme legislação pertinente, no processo da apuração de i...
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Alternativa "e":
Art. 20, parágrafo único da Lei 8429/92:
" A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual."
LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Por eliminação, alternativa E
O afastamento não é por ordem administrativa e sim por ordem judicial. O ato administrativo que consumar o afastamento estará apenas consumando a ordem judicial. Assim, a alternativa também é bem fraca.
Alexandre,
Amigo, você está equivocado. Está se esquecendo do PAD (Processo Administrativo Disciplinar)??? - Art. 145 e seguintes da lei 8112/90.
Há sim o afastamento do exercício do cargo a ser realizado também por ordem administrativa. Veja art. 147 da lei supra:
" Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.
Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo. "
Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
A questão pede de acordo com a legislação pertinente, ou seja, não precisa recorrer a processo penal e nem PAD, tá limpo e cristalino na lei de improbidade:
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.
Abraços.
Abra.
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