Considerando o atual estágio do direito de família brasileir...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-DFT
Q1222217 Direito Civil
Considerando o atual estágio do direito de família brasileiro, julgue o próximo item.
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu recentemente a união estável entre pessoas do mesmo sexo, inclusive com repercussão em matéria sucessória. 
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STF reconhece, atualmente, tanto a uniao homoafetiva, quanto a conversao desta em casamento, responsabilizando administrativamente o registrador que nao a admitir.

desatualizada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado, os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.

O RE 878694 trata de união de casal heteroafetivo e o RE 646721 aborda sucessão em uma relação homoafetiva. A conclusão do Tribunal foi de que não existe elemento de discriminação que justifique o tratamento diferenciado entre cônjuge e companheiro estabelecido pelo Código Civil, estendendo esses efeitos independentemente de orientação sexual.

“No sistema constitucional vigente é inconstitucional a diferenciação de regime sucessório entre cônjuges e companheiros devendo ser aplicado em ambos os casos o regime estabelecido no artigo 1829 do Código Civil.”

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