De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, a base de cál...
Art. 8 -A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Art. 8 -A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).